Todos os trabalhadores integrantes das categorias (das Indústrias Químicas, das Indústrias Farmacêuticas e das Indústrias de Fabricação do Álcool), sócios ou não, podem obter informações jurídicas e ter assistência judiciária com a advogada. Para acompanhamento de processo pela internet, acessar o site do TRT: http://www.trt15.jus.br.
(documentos necessários à assistência de rescisão contratual)
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