
ASSESSORIA JURÍDICA
Todos os trabalhadores integrantes das categorias (das Indústrias Químicas, das Indústrias Farmacêuticas e das Indústrias de Fabricação do Álcool), sócios ou não, podem obter informações jurídicas e ter assistência judiciária com a advogada. Para acompanhamento de processo pela internet, acessar o site do TRT: http://www.trt15.jus.br.
Advogada que presta serviço ao Sindicato:
Dra. Fabiana Cristina Silva Rua: Chiquita Fernandes, n°9 – Vila São Paulo CEP: 16.015-470 Tel: (18)3622-2251 – Fax: (18) 3608-8302
Atendimento do Departamento Jurídico:
Pessoalmente e/ ou por telefone: de 2ª a 6ª feira, das 8h00 às 11h30 e das 14h às 17h30.
As informações prestadas pelo Departamento Jurídico estarão limitadas aos seguintes assuntos: – Propositura de processos trabalhistas; sobre processos em andamento; sobre direitos decorrentes de rescisão contratual; Informações jurídicas à respeito de previdência e aposentadoria.
Para homologação:
(documentos necessários à assistência de rescisão contratual)
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5(cinco) vias, TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);
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CTPS, com anotações atualizadas;
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Comprovante do Aviso Prévio ou Pedido de Demissão;
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Extrato analítico atualizado da conta vinculada do empregado no FGTS e guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato;
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2 cópias da guia de Recolhimento GRFC (Multa de 40%), quitada;
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Comunicado da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro-Desemprego para fins de habilitações, quando devido;
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Atestado de Saúde Ocupacional Demissional;
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Carta de Preposição;
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Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos da rescisão contratual;
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Prova bancária de quitação no prazo legal;
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Declaração de dependente do órgão previdenciário ou reconhecimento judicial em caso de Falecimento do Trabalhador;
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N° CHAVE DE IDENTIFICAÇÃO – Imprimir duas vias da tela e anexá-la ao TRCT ou anotar a Chave de Identificação e a data da operação, com letra legível e em local de fácil visualização no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
Obs: Pessoas com problemas de acidente de trabalho e/ ou doenças ocupacionais devem trazer laudos, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e pareceres médicos.