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ASSESSORIA JURÍDICA

Todos os trabalhadores integrantes das categorias (das Indústrias Químicas, das Indústrias Farmacêuticas e das Indústrias de Fabricação do Álcool), sócios ou não, podem obter informações jurídicas e ter assistência judiciária com a advogada. Para acompanhamento de processo pela internet, acessar o site do TRT: http://www.trt15.jus.br.

Advogada que presta serviço ao Sindicato:

Dra. Fabiana Cristina Silva Rua: Chiquita Fernandes, n°9 – Vila São Paulo CEP: 16.015-470 Tel: (18)3622-2251 – Fax: (18) 3608-8302


Atendimento do Departamento Jurídico:
 

Pessoalmente e/ ou por telefone: de 2ª a 6ª feira, das 8h00 às 11h30 e das 14h às 17h30.

As informações prestadas pelo Departamento Jurídico estarão limitadas aos seguintes assuntos: – Propositura de processos trabalhistas; sobre processos em andamento; sobre direitos decorrentes de rescisão contratual; Informações jurídicas à respeito de previdência e aposentadoria.
 

Para homologação:
 

(documentos necessários à assistência de rescisão contratual)

  1. 5(cinco) vias, TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);

  2.  CTPS, com anotações atualizadas;

  3.  Comprovante do Aviso Prévio ou Pedido de Demissão;

  4.  Extrato analítico atualizado da conta vinculada do empregado no FGTS e guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato;

  5.  2 cópias da guia de Recolhimento GRFC (Multa de 40%), quitada;

  6.  Comunicado da Dispensa – CD e Requerimento do Seguro-Desemprego para fins de habilitações, quando devido;

  7.  Atestado de Saúde Ocupacional Demissional;

  8.  Carta de Preposição;

  9.  Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores devidos da rescisão contratual;

  10.  Prova bancária de quitação no prazo legal;

  11.  Declaração de dependente do órgão previdenciário ou reconhecimento judicial em caso de Falecimento do Trabalhador;

  12.  N° CHAVE DE IDENTIFICAÇÃO – Imprimir duas vias da tela e anexá-la ao TRCT ou anotar a Chave de Identificação e a data da operação, com letra legível e em local de fácil visualização no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.

 

Obs: Pessoas com problemas de acidente de trabalho e/ ou doenças ocupacionais devem trazer laudos, CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e pareceres médicos.

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