Notícias

Assinada convenção coletiva de trabalho do setor farmacêutico 2020/2022

Após a realização de algumas rodadas de negociações coletivas envolvendo a FEQUIMAR (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo), e seus sindicatos filiados, entre eles o SINDALCO de Araçatuba, juntos aos representantes do setor patronal, representados pelo SINDUSFARMA, foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho do Setor Farmacêutico 2020/2022.

Apesar das negociações não terem sido fáceis em virtude da crise política/econômica, agora agravada pela pandemia causada pelo Corona Vírus, nestas negociações conseguimos uma reposição salarial de 3,31% (três vírgula trinta e um por cento), que é a inflação do INPC/IBGE apurada no período de abril/19 a março/20. O que foi ajustado para esta Convenção Coletiva irá beneficiar mais de 20 mil trabalhadores nas indústrias farmacêuticas no Estado de São Paulo. Lembrando que apenas as cláusulas econômicas tem a vigência de um ano, todas as demais tem vigência de dois anos.

VEJA ALGUMAS DAS CONQUISTAS PARA A CATEGORIA.

PISO SALARIAL (salário normativo): de R$ 1.607,79 (um mil seiscentos e sete reais e setenta e nove centavos) para empresas com até 100 empregados.

REAJUSTE SALARIAL: reposição salarial de 3,31% (três vírgula trinta e um por cento) para os salários nominais de até R$ 8.800,00 e para os salários superiores a R$ 8.800,00, valor fixo de R$ 291,28 (duzentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos).

VALE ALIMENTAÇÃO: para empresas com até 100 empregados, o valor de R$ 233,00 (duzentos e trinta e três reais). A partir de 01/06/2020, passará ao valor de R$ 240,71 (duzentos e quarenta reais e setenta e um centavos).

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS PLR: As empresas têm até o dia 30 de julho para implantarem os seus programas individuais nos lucros ou resultados, caso não o façam, as empresas com até 100 empregados deverão pagar R$ 1.774,43 (um mil setecentos e setenta e quatro reais e quarenta e três centavos). Os pagamentos poderão ser efetuados em uma única parcela até o dia 30 de setembro de 2020 ou, alternativamente em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 31 de julho de 2020 e a segunda parcela seis meses após.

Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Construindo um futuro mais justo para os trabalhadores químicos e farmacêuticos desde 1983.
Empresas representadas

© 2023 SINDALCO. Todos os direitos reservados.