Químicos da Força assinam Convenção Coletiva de Trabalho que garante 100% do INPC de reajuste salarial e a manutenção da PLR
A FEQUIMFAR e Sindicatos filiados, entidades filiadas à Força Sindical e CNTQ, incluindo do SINDALCO de Araçatuba realizaram Plenária de avaliação e aprovação dos resultados das assembleias realizadas na base, referentes à proposta patronal conquistada no dia 28 de outubro de 2016, na última rodada de negociação com a bancada patronal.
A proposta garante o reajuste salarial, com 100% da inflação dos últimos 12 meses pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), e a manutenção da PLR (participação nos lucros e resultados das empresas) na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho). Posteriormente à avaliação e aprovação da Plenária, foi realizada a assinatura da CCT do Setor, pelos dirigentes químicos.
“Nos últimos dias, os Sindicatos que integram a FEQUIMFAR realizaram assembleias com os trabalhadores para avaliação e aprovação da proposta conquistada junto aos representantes patronais. Nesta quinta-feira, avaliamos o resultado das assembleias, e sendo assim, a proposta patronal conquistada, foi aprovado por unanimidade na Plenária Geral. Em seguida, formalizamos a assinatura da CCT do Setor Químico. Ressaltamos que muitas empresas já se comprometeram a pagar o reajuste numa única parcela, mas estamos empenhados em lutar, empresa por empresa, para que todas assim, também, procedam da mesma forma. Estamos fazendo a nossa parte, em defesa do emprego e pela valorização dos ganhos dos trabalhadores e trabalhadoras nos segmentos industriais químicos. Essa é a nossa contribuição, no que se refere à injeção de recursos, provenientes dessa conquista de reajuste salarial, em defesa do emprego e como estímulo e benefício ao reaquecimento econômico do País”, disse Sergio Luiz Leite, presidente da FEQUIMFAR e 1º secretário da Força Sindical.
Destaques da Proposta Patronal:
Reajuste Salarial
Sobre os salários de 01/11/15, será aplicado o aumento salarial de 8,50% (oito vírgula cinquenta por cento) da seguinte forma:
a.1) Em 01/11/2016, para os salários nominais até R$ 7.929,13 (sete mil, novecentos e vinte e nove reais e treze centavos), aplicar-se-á o percentual de 6,00% (seis por cento), calculados sobre os salários vigentes em 01/11/2015, observado o limite indicado no item a.3 abaixo;
a.2) Em 01/06/2017, para os salários nominais até R$ 7.929,13 (sete mil, novecentos e vinte e nove reais e treze centavos), aplicar-se-á o percentual de 2,50% (dois vírgula cinquenta por cento), calculados sobre os salários vigentes em 01/11/2015, totalizando os 8,50% (oito vírgula cinquenta por cento) de aumento, de que trata o item I acima, observado o limite indicado no item a.3 abaixo;
a.3) Para os salários nominais superiores a R$ 7.929,13 (sete mil, novecentos e vinte e nove reais e treze centavos), será pago o valor fixo de R$ 475,83 (quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos) no período de 01/11/2016 a 31/05/2017, devendo em 01/06/2017 ser acrescido o valor fixo de R$ 198,15 (cento e noventa e oito reais e quinze centavos).
Piso Salarial
Em 01.11.2016, o salário normativo será de R$ 1.435,67 (Um mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos), por mês, para empresas com até 49 (quarenta e nove) empregados e de R$ 1.471,69 (Um mil, quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos), por mês, para empresas com 50 (cinquenta) ou mais empregados.
Em 01.06.2017, o salário normativo será de R$ 1.469,53 (Um mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos), por mês, para empresas com até 49 (quarenta e nove) empregados e de R$ 1.506,40 (Um mil, quinhentos e seis reais e quarenta centavos), por mês, para empresas com 50 (cinquenta) ou mais empregados.
PLR mantida na CCT:
O pagamento da PLR corresponderá ao valor de R$ 930,00 (novecentos e trinta reais), para empresas com até 49 (quarenta e nove) empregados, e R$ 1.030,00 (um mil e trinta reais), para empresas com 50 (cinquenta) ou mais empregados, a ser pago em 02 parcelas iguais à metade deste valor cada uma, sendo a primeira até 30/04/2017 e a segunda até 31/10/2017 ou, alternativamente, a critério das empresas, numa única parcela, até 30/06/2017;
“Conseguimos conquistar o reajuste salarial sem perdas inflacionárias e também tivemos a garantia da PLR na Convenção Coletiva de Trabalho, o que consideramos muito importante. Seguiremos lutando sempre em busca de reajustes e melhores condições aos trabalhadores que nós representamos”, disse José Roberto da Cunha, presidente do SINDALCO.
A FEQUIMFAR e seus 33 Sindicatos filiados representam mais de 150 mil trabalhadores em todo o estado de São Paulo nos segmentos industriais químico, plástico, fertilizantes, abrasivos, cosméticos, tintas e vernizes, entre outros.
A data-base da categoria é 1º de Novembro.
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Fonte: Assessoria de Imprensa Fequimfar