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SINDALCO CONQUISTA REAJUSTE PARA TRABALHADORES DAS EMPRESAS JBS E NEWDROP

Foi assinado o acordo coletivo de trabalho 2016/2017 entre o Sindalco (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e da Fabricação do Álcool, Etanol, Bioetanol e Biocombustível de Araçatuba e Região), e as empresas JBS S/A (Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool), JBS S/A (Fabricação de Sabões e Detergentes Sintéticos), JBS/SA (Recuperação de Materiais Não Especificados Anteriormente) e Newdrop Química LTDA (Fabricação de Produtos de Limpeza e Polimento).

Foi acordado entre as partes o seguinte: Para as empresas JBS a partir de 01.08.2016 para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, o salário normativo será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) por mês, equivalente a R$ 5,00 (cinco reais) por hora. Excluídos os menores aprendizes, na forma da lei.

Para as demais faixas salariais, a correção salarial, a partir de 01/08/2016, será de 8% (oito por cento). Além disso, a cesta básica passará a ser no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).

Para a empresa Newdrop a partir de 01.08.2016 para os empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, o salário normativo será de R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais), equivalente a R$ 4,91 (quatro reais e noventa e um centavos) por hora. Excluídos os menores aprendizes, na forma da lei.

Para as demais faixas salariais, a correção salarial, a partir de 01/08/2016, será de 8% (oito por cento). Além disso, a cesta básica passará a ser no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).

Nas demais cláusulas houve manutenção conforme acordo coletivo de trabalho anterior.

O Presidente do Sindalco, José Roberto da Cunha, considerou positiva a assinatura dos acordos, uma vez que diversos trabalhadores do setor serão beneficiados.

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