Após um grande entrave foi assinado o Acordo Coletivo de Trabalho do setor do Etanol 2016/2017 entre o SINDALCO – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêutica e da Fabricação do Álcool, Etanol, Bioetanol e Biocombustível de Araçatuba e Região – SP e as empresas do grupo Raízen – Unidades: Benálcool, Destivale, Mundial e Univalem e também com a usina Vale do Paraná S/A. Essas eram as únicas empresas que ainda não haviam negociado o acordo.
Depois muita discussão foi decidido para as empresas do grupo Raízen o seguinte: Reajuste de 8% (oito por cento) a partir de 1º de maio de 2016, aplicáveis de forma linear nos salários aos integrantes da categoria, até o limite de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais), vigentes em 30 de abril de 2016. Para os salários superiores a esse limite, os salários serão acrescidos de uma parcela fixa no valor de R$ 848,00 (oitocentos e quarenta e oito reais) a ser incorporada aos salários na data de sua vigência. O Piso Salarial da categoria passa a ser de R$ 1.202,00 (um mil duzentos e dois reais) por mês ou R$ 5,46 (cinco reais e quarenta e seis centavos) por hora, sendo um reajuste sobre o piso de 9,83% (nove vírgula oitenta a três por cento).
Para a empresa Vale do Paraná S/A ficou decidido, em acordo assinado por ambas às partes, que o piso salarial da categoria, passa a ser de R$ 1.210,00 (um mil duzentos e dez reais) por mês e R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos) por hora, ou seja, um reajuste de 10%, a partir de 01 de maio de 2016. Nas demais faixas salariais o reajuste será de 9,83% aplicados sobre os salários pagos pelos empregadores, divididos em quatro parcelas da seguinte maneira: a partir de 01/05/2016, será de 2,38% (dois vírgula trinta e oito por cento), aplicável sobre os salários de agosto de 2015; a partir de 01/07/2016, será de 2,37 % (dois e trinta e sete por cento), aplicável sobre os salários de maio de 2016; a partir de 01/09/2016, será de 2,37 % (dois e trinta e sete por cento), aplicável sobre os salários de julho de 2016; a partir de 01/11/2016, será de 2,37 % (dois e trinta e sete por cento), aplicável sobre os salários de setembro de 2016.
Nas demais cláusulas houve a manutenção conforme o texto do Acordo Coletivo de Trabalho anterior.
O Acordo Coletivo de Trabalho da Categoria é a garantia de que os direitos dos trabalhadores, conquistados as duras negociações, terão que ser respeitados. Com ele em mãos, o trabalhador se sente mais fortalecido para exigir o cumprimento do mesmo.